10/04/2015
O Acordo Coletivo de Trabalho 2014/2015, na cláusula 51, assinado em Setembro do ano passado, garantiu o pagamento do vale alimentação/refeição e do vale cesta para os trabalhadores que estão afastados por acidente de trabalho por mais de 90 dias, o que representou um grande avanço para a toda categoria, visto que a empresa deixava de conceder o benefício após 90 dias de afastamento.
Porém, a ECT se recusou a pagar para àqueles trabalhadores que sofreram acidente de trabalho antes de 01/08/2014(vigência do ACT 2014/2015), deixando de contemplar esse direito para vários companheiros vitimados em pleno exercício laboral em prol da empresa.
Nesse sentido, o Sintect/AL , através de sua assessoria jurídica, ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, já que os Correios insistiu em não estender o benefício aos que sofreram acidente de trabalho antes da vigência do ACT, para garantir a isonomia para todos os trabalhadores, independente do tempo em que foi vitimado. Ainda mais, entendemos que todos estão numa mesma situação jurídica e trabalhando para a mesma empresa,portanto, não devem ter tratamento diferenciado em situações iguais.
Assim, a Justiça acatou a ação movida pelo Sintect/AL e determinou por meio de liminar com antecipação de tutela que a ECT pague o benefício a todos os afastados por acidente de trabalho, afixando ainda uma multa diária de R$ 200,00 por cada trabalhador afetado, em caso de descumprimento por parte dos Correios.
A ação movida pela assessoria jurídica do Sintect/AL reafirma o compromisso de luta e responsabilidade desta diretoria em defesa dos trabalhadores.
Mais uma vitória desta diretoria para os trabalhadores dos Correios de Alagoas.
*Veja abaixo, no anexo, a decisão da Justiça a favor dos trabalhadores.