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Informe 065 da Comissão de PCCS – Brasília – DF, 04/12/2008.

05/12/2008


 

AOS

SINDICATOS FILIADOS

 

 

 

Companheiros (as),

 

 

            No dia 02/12/08 foi realizada uma reunião com o Diretor de Gestão de Pessoas, Senhor Pedro Bifano, onde ficou acertado que a Comissão de PCCS dos Trabalhadores, juntamente com a Comissão de PCCS da ECT, retomariam no dia 03/12 as negociações do PCCS como um último esforço para encontrar uma solução negociada afim de evitar o julgamento no TST.

            Como parte das resoluções dessa reunião, a Comissão de PCCS da FENTECT e a Comissão de PCCS da ECT se reuniriam em 03/12/08 para retomar as negociações. Essas negociações resultaram numa proposta cujos pontos principais são analisados abaixo.

            Enumeramos a seguir as principais modificações processadas no documento que

representaram avanço em relação à proposta anterior. Alertamos aos companheiros(as) que destacamos as propostas principais, entretanto há outras que foram também incorporadas na proposta da empresa, mas que já haviam sido objeto de negociação anterior.

 

O item 4.7.4, que trata do Diferencial de Mercado, foi excluído e tinha a seguinte redação: “os critérios de aplicação do Diferencial de Mercado estão estabelecidos no Manual de Pessoal – MANPES”;

 

O item 4.8.3, que trata do Adicional de Distribuição e/ou Coleta externa - AADC e tinha a redação: “os critérios de concessão e pagamento do referido adicional estão estabelecidos no manual de pessoal – MANPES” foi suprimido;

 

O item 4.9.4, que trata do Adicional de Atendimento em Guichê em Agências de correios – AAG, que tinha a seguinte redação: “os critérios de concessão e pagamento do referido adicional estão estabelecidos no manual de pessoal – MANPES” foi suprimido;

 

O item 4.10.4, que trata do Adicional de Atividade de Tratamento - AAT, que tinha a seguinte redação: “os critérios de concessão e pagamento do referido adicional estão estabelecidos no manual de pessoal – MANPES” foi suprimido.

 

No item 5.2, que trata das diretrizes para desenvolvimento na carreira, na parte que trata da promoção horizontal, foi acrescentada a promoção horizontal por mudança de atividade;

 

No item 5.4.8, que trata do Recrutamento Interno e tinha a seguinte redação: “O recrutamento interno poderá ser realizado em âmbito local, regional ou nacional em conformidade com as regras e critérios estabelecidas no manual de pessoal – MANPES”, foi substituído pela seguinte redação: “o recrutamento interno poderá ser realizado em âmbito local, regional ou nacional”.

 

No item 8.1, que trata da jornada de trabalho, foi suprimido o ponto 8.1.2, que trata do regime de trabalho de horista.

 

No item 8.7.1, que trata do concurso publico e registro na empresa, foi acrescido o CBO da atividade, além do registro no contrato de trabalho que já constava do texto anterior;

 

No item 8.8, que trata da função motorizada veiculo, foi confirmado o que já havia sido

acertado (que o exercício da função pelos empregados ocupantes do cargo de motorista no PCCS 1995 será feito de forma continuada);

 

No item 8.12, que trata da CBO, foi ajustado de forma a garantir a CBO para todas as

atividades do cargo de Agente de Correios, conforme havia sido negociado anteriormente e não apenas para as atividades de suporte.

 

O item 8.14, que trata da terceirização, foi modificado de forma a incorporar as atividades fins, entretanto, não mudou de conteúdo em relação às situações de contingência e emergência, a qual a Direção manteve-se intransigente na sua proposta;

 

            Hoje, 04/12/08, fomos chamados para uma nova reunião com o Diretor Pedro Bifano, quando este nos informou que a Direção da ECT pretende ainda acrescentar no item 8.14, que trata da terceirização, que as exceções devem estender-se a área de logística.

 

Dos procedimentos e encaminhamentos finais do PCCS.

 

Nessa mesma reunião foram acertados os seguintes encaminhamentos para fechamento das questões relativas ao PCCS:

 

1. A comissão dos trabalhadores, que recebeu a nova proposta de PCCS da empresa na formade um caderno que substitui o anteriormente entregue, em 27/11/08, submeterá este documento à decisão da assembléia do dia 16/12/08;

 

2. Os pontos não convergentes serão objeto de avaliação em um novo processo de negociação

entre as partes e ocorrerá no período de 01 a 15/03/09, persistindo o impasse, estes serão encaminhados

ao TST;

3. A partir de 01/01/09, a ECT e a Comissão de PCCS dos trabalhadores farão o

acompanhamento da implantação do PCCS/2008. Pontos que serão tratados imediatamente: (diferencial

de mercado; recrutamento interno; matriz de desenvolvimento; dimensionamento de vagas; desvio de

função ou efetivo deslocado). Esse acompanhamento terá um prazo de 12 meses;

 

4. O reenquadramento funcional e salarial (distorções) em relação ao PCCS 1995 será tratado em um fórum especifico a ser definido pelas partes.

 

Observações:

 

            Os pontos destacados para acompanhamento imediato da implantação do PCCS 2008 e o reenquadramento em relação ao PCCS 95 estão estabelecidos na ata do dia 20/11/2008.

            Segue em anexo a ata e primeira parte da proposta de PCCS da ECT, juntamente com a ata do dia 03/12/2008.

 

            Hoje receberemos a segunda parte da proposta da ECT com as descrições dos cargos, que após analisada por esta Comissão será encaminhada aos Sindicatos para avaliação.

 

 

 

Por um PCCS dos trabalhadores!

 

 

 

Saudações Sindicais,

 

 

 

 

COMISSÃO DE PCCS


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