05/12/2008
AOS
SINDICATOS FILIADOS
Companheiros (as),
No dia
Como parte das resoluções dessa reunião, a Comissão de PCCS da FENTECT e a Comissão de PCCS da ECT se reuniriam em
Enumeramos a seguir as principais modificações processadas no documento que
representaram avanço em relação à proposta anterior. Alertamos aos companheiros(as) que destacamos as propostas principais, entretanto há outras que foram também incorporadas na proposta da empresa, mas que já haviam sido objeto de negociação anterior.
O item 4.7.4, que trata do Diferencial de Mercado, foi excluído e tinha a seguinte redação: “os critérios de aplicação do Diferencial de Mercado estão estabelecidos no Manual de Pessoal – MANPES”;
O item 4.8.3, que trata do Adicional de Distribuição e/ou Coleta externa - AADC e tinha a redação: “os critérios de concessão e pagamento do referido adicional estão estabelecidos no manual de pessoal – MANPES” foi suprimido;
O item 4.9.4, que trata do Adicional de Atendimento em Guichê em Agências de correios – AAG, que tinha a seguinte redação: “os critérios de concessão e pagamento do referido adicional estão estabelecidos no manual de pessoal – MANPES” foi suprimido;
O item 4.10.4, que trata do Adicional de Atividade de Tratamento - AAT, que tinha a seguinte redação: “os critérios de concessão e pagamento do referido adicional estão estabelecidos no manual de pessoal – MANPES” foi suprimido.
No item 5.2, que trata das diretrizes para desenvolvimento na carreira, na parte que trata da promoção horizontal, foi acrescentada a promoção horizontal por mudança de atividade;
No item 5.4.8, que trata do Recrutamento Interno e tinha a seguinte redação: “O recrutamento interno poderá ser realizado em âmbito local, regional ou nacional em conformidade com as regras e critérios estabelecidas no manual de pessoal – MANPES”, foi substituído pela seguinte redação: “o recrutamento interno poderá ser realizado em âmbito local, regional ou nacional”.
No item 8.1, que trata da jornada de trabalho, foi suprimido o ponto 8.1.2, que trata do regime de trabalho de horista.
No item 8.7.1, que trata do concurso publico e registro na empresa, foi acrescido o CBO da atividade, além do registro no contrato de trabalho que já constava do texto anterior;
No item 8.8, que trata da função motorizada veiculo, foi confirmado o que já havia sido
acertado (que o exercício da função pelos empregados ocupantes do cargo de motorista no PCCS 1995 será feito de forma continuada);
No item
atividades do cargo de Agente de Correios, conforme havia sido negociado anteriormente e não apenas para as atividades de suporte.
O item
Hoje,
Dos procedimentos e encaminhamentos finais do PCCS.
Nessa mesma reunião foram acertados os seguintes encaminhamentos para fechamento das questões relativas ao PCCS:
2. Os pontos não convergentes serão objeto de avaliação em um novo processo de negociação
entre as partes e ocorrerá no período de
ao TST;
acompanhamento da implantação do PCCS/2008. Pontos que serão tratados imediatamente: (diferencial
de mercado; recrutamento interno; matriz de desenvolvimento; dimensionamento de vagas; desvio de
função ou efetivo deslocado). Esse acompanhamento terá um prazo de 12 meses;
4. O reenquadramento funcional e salarial (distorções) em relação ao PCCS 1995 será tratado em um fórum especifico a ser definido pelas partes.
Observações:
Os pontos destacados para acompanhamento imediato da implantação do PCCS 2008 e o reenquadramento em relação ao PCCS 95 estão estabelecidos na ata do dia
Segue em anexo a ata e primeira parte da proposta de PCCS da ECT, juntamente com a ata do dia
Hoje receberemos a segunda parte da proposta da ECT com as descrições dos cargos, que após analisada por esta Comissão será encaminhada aos Sindicatos para avaliação.
Por um PCCS dos trabalhadores!
Saudações Sindicais,
COMISSÃO DE PCCS