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Justiça determina que ECT conceda assistência médica a companheira de ecetista

15/10/2015

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A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (14) que os Correios de Alagoas procedam, por antecipação de tutela, a inclusão na Postal Saúde da companheira de funcionário filiado ao Sintect-AL. A ação se deu a partir do momento em que a empresa negou a assistência médica odontológica e exigiu, após a apresentação de escritura pública de união estável, outros documentos afim de dificultar a inclusão da dependente no plano de saúde. No entendimento da Justiça do Trabalho, a ECT agia de forma discriminatória ao não respeitar a condição familiar do casal como sendo análoga ao casamento.


O Sintect-AL repudia a postura da ECT em negar um direito garantido ao trabalhador pelo Acordo Coletivo e assegura a retidão da Justiça do Trabalho em garantir assistência médica a uma dependente de funcionário dos Correios após a comprovação do direito, mediante apresentação de documento devidamente legitimado pela Constituição Federal.

 

Confira abaixo parte da decisão judicial:

 

No caso dos autos, o reclamante demonstrou que vive em união estável com (sua companheira), inexistindo necessidade de apresentação de outros documentos, pois, a escritura acostada já é suficiente para comprovação da situação do autor e sua companheira. A respeito da exigência de outros documentos, é de se observar a natureza discriminatória do regulamento, uma vez que, em relação aos casados, basta a simples apresentação da respectiva certidão. A Constituição Federal, no art. 226, quando trata da família, expressamente reconhece a união estável como entidade familiar, tal como o casamento, não podendo ser admitida a criação de qualquer espécie de discriminação por norma infraconstitucional, quanto mais um simples regulamento de empresa. A respeito da tese de evitar fraudes, nunca é demais lembrar que a boa-fé sempre é presumida, logo, se o autor elabora seu requerimento juntando como prova uma escritura pública de união estável, era obrigação da ré aceitar e incluir a dependente ou demonstrar que o autor estava tentando praticar uma fraude, mas nunca impedir o acesso ao benefício exigindo outros documentos, quando não o faz em situação análoga (casamento). Destarte, defiro o pedido da inicial, determinando que a ré inclua a companheira do reclamante, de forma definitiva, no plano de saúde empresarial.

 

É a Diretoria do Sintect-AL no pleno e irrestrito cumprimento do seu dever, que nada mais é do que garantir e defender os direitos de toda a categoria ecetista em Alagoas.


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