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SINTECT-AL CONVOCA ELEIÇÃO PARA NOVA DIRETORIA

08/12/2015


 

 

EDITAL 13/2015

 

CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DA DIRETORIA,
CONSELHO FISCAL E DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À FENTECT

 

 

O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos em Alagoas (Sintect-AL), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o Capitulo IV do Estatuto Social da entidade e demais disposições aplicáveis, tendo em vista o mandato trienal da atual diretoria expirar-se no dia 12 de março de 2016, através do presente edital, publicado resumidamente em jornal de circulação regional (parágrafo 3º do Art. 70 do Estatuto Social), fixado nos diversos setores de trabalho e veiculado em boletim da categoria, vem CONVOCAR eleições gerais para escolha da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Fentect, para o mandato de três anos, junto às respectivas suplências, sendo todo o processo eleitoral lastrado no Estatuto da entidade sindical e legislação vigente aplicável.

 

DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

 

As inscrições de chapa estarão abertas a partir da data de publicação do presente edital, por um prazo de 10 (dez) dias corridos, sendo tal prazo contado excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último (artigo 73 do Estatuto Social) devendo os pedidos de registro serem entregues na secretaria do Sintect-AL, localizada na Rua Lourival Vieira Costa, 78, Prado – Maceió – AL, que permanecerá aberta no horário das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas.

 

DO REQUERIMENTO

 

O requerimento para registro de chapas será endereçado ao Presidente do Sintect–AL, em três vias e assinado por qualquer dos candidatos, acompanhado de documentação exigida no Art. 74 do Estatuto Social.

 

DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

 

A eleição será realizada no dia 21 de janeiro de 2016, iniciando-se às 8 horas e prolongando-se durante todo o dia até às 18 horas, com urnas disponíveis conforme estabelecido abaixo:

 

Urna 1 - Volante Capital – (CDD Carlos Olímpio, CDD Tabuleiro, AC Cidade Universitária, AC Tabuleiro)
Urna 2 - Volante Capital – (CDD Farol e CDD Barro Duro)
Urna 3 - Volante Capital – (CDD Ponta Verde, CDD Maceió e AC Jaraguá)
Urna 4 – Volante Capital – (CDD Mundaú, AC Central, Antiga Sede Administrativa e AC Ponta Grossa)
Urna 5 – Fixa Capital – (CTCE)
Urna 6 – Fixa Capital – (Sede Administrativa)
Urnas 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 – Volantes Interior.

 

DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

 

Será constituída uma JUNTA ELEITORAL composta de pelo menos dois representantes de cada chapa inscrita, nos termos da Seção V do Estatuto Social da entidade.

 

DAS IMPUGNAÇÕES

 

Em obediência às determinações estatutárias, a impugnação da candidatura será admitida circunstancialmente no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas em jornal de circulação regional, tudo com base na Seção VI do Estatuto Social.

 

DO QUORUM

 

Com base nas disposições contidas na Seção XIV do Estatuto Social, o quorum a ser verificado na primeira votação é de 50% (cinquenta por cento) mais um dos eleitores. Não atingindo tal número será realizada nova eleição no dia 05/02/2016 nos mesmos locais e condições formais da primeira. Em caso de, nessa nova eleição, também não seja atingido o quorum será realizada a terceira e última eleição no dia 19/02/2016 nos mesmos locais e condições formais da primeira, tudo em cumprimento ao estatuto social, podendo concorrer apenas as chapas inscritas para a primeira eleição. (parágrafo 3º do Art. 108 do Estatuto Social).

Havendo empate entre as chapas mais votadas, um novo escrutínio será realizado no dia 05/02/2016, nos mesmos locais e condições formais do primeiro, tudo em cumprimento ao Estatuto Social.

Os casos omissos neste edital ou no Estatuto Social serão resolvidos pela JUNTA ELEITORAL, homenageando sempre o princípio da LIBERDADE SINDICAL, consagrado na Constituição Federal de 1988.

 

 

Maceió, 08 de dezembro de 2015.

 

 

Altannes Cleidy Vieira Holanda
Presidente

 


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