07/01/2009
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que os funcionários públicos do Judiciário poderão ganhar mais do que o limite do teto remuneratório, fixado em R$ 24,5 mil.
O benefício será concedido a servidores que acumulam mais de um emprego público. A decisão do CNJ se deve à análise do pedido do Sindjus-DF (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União).
Segundo o conselho, o texto da resolução nº 14/2006, que regula a incidência do teto remuneratório nos casos de acumulação de cargos, vai esclarecer que não estão sujeitas ao teto as verbas recebidas pelos servidores do Poder Judiciário resultantes da acumulação de cargos.
O sindicato pediu que os servidores do Judiciário não se sujeitassem ao teto remuneratório, quando acumulassem cargos públicos permitidos pela Constituição Federal.
Para o Sindjus-DF, se a acumulação se submetesse ao teto afrontaria os direitos e garantias individuais.
Atualmente, o teto não incide nos subsídios dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral. O sindicato afirmou que não oferecer o mesmo tratamento aos servidores do Judiciário ofenderia o princípio da isonomia.
A decisão do CNJ foi publicada na última sexta-feira no "Diário da Justiça".
Fonte: http://www.tudonahora.com.br/noticia.php?noticia=34545