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NOTA DE SOLIDARIEDADE AO JORNALISTA E PARCEIRO MAILSON FRANKLIN

15/09/2021

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     O SINTECT-AL presta total solidariedade ao jornalista e parceiro na campanha contra a privatização dos Correios, Mailson Franklin que foi vítima na tarde desta terça-feira de uma terrivel FAKE NEWS. Sempre lembrando que propagar notícias falsas em redes sociais é crime e esperamos que os responsáveis sejam punidos de maneira exemplar. O Sindjornal também emitiu uma nota de repudio contra mais esse ato criminoso e covarde, confira:
     O Sindicato dos Jornalistas profissionais de Alagoas (Sindjornal) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) repudiam mais uma onda de fake news, desta vez tentando atingir a reputação do jornalista profissional Mailson Franklin.
     Circulam em redes sociais boatos maldosos, inclusive com supostos prints, atrelando a imagem do jornalista Mailson Franklin como sendo um dos envolvidos no caso de candidatos do concurso da PM que foram detidos pela utilização ilegal de pontos eletrônicos na realização das provas, FATO QUE NÃO CORRESPONDE COM A VERDADE.
     Assim que a direção do Sindjornal foi informada sobre o caso, entrou em contato com o jornalista e com as autoridades para se inteirar sobre o suposto fato e detectou, lamentavelmente, que se trata de mais uma fake news, criada por criminosos com o intuito de prejudicar a imagem de um profissional reconhecido pelos companheiros de trabalho e por todos que o conhecem por sua seriedade na vida profissional e pessoal. O jornalista Mailson Franklin sequer fez o concurso porque está acima da idade limite estabelecida no edital do certame.
     O referido print que circula nos grupos trata-se de um comentário inventado, feito por alguém que, além de não ter conhecimento sobre o caso, ainda teve a clara intenção de disseminar o conteúdo falso, talvez para prejudicar o jornalista.
     O Sindjornal ressalta que está em contato constante com as autoridades para que tudo seja esclarecido e, também, orientando o jornalista Mailson a tomar as medidas judiciais cabíveis.
     O Sindjornal e a Fenaj reforçam ainda que integrantes do grupo de onde partiu a falsa informação denunciem o autor para que o trabalho policial possa ser facilitado e o culpado possa responder criminalmente pela calúnia.
Espalhar fake news é crime previsto no Código Penal brasileiro e é uma das lutas da nossa categoria primar pela boa informação dada de forma ética, profissional e por meio de fontes confiáveis.
Não espalhe informação falsa!
 
A DIREÇÃO

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