18/10/2021
Na tarde de hoje, 18/10, deu início ao julgamento do Dissídio Coletivo dos Trabalhadores dos Correios da Empresa Brasileira de Corrreios e Telegráfos,pela especializada em dissídios coletivis ( SDC) do Tribunal Superior do Trabalho,mas foi suspenso devido ao pedido de vista fundamental do Ministro Ives Granda Martins Filho.
O Ministro relator , Alexandre Agra de Souza Belmonte, votou pelo pelo restabelecimento de algumas cláuusulas referente ao ACT de 2020, assim como o reajuste de 9,75% sobre os salários e vale alimentação/refeição.
Durante o julgamento, o Ministro Ives Granda,pediu vista regimental do processo,alegando alegando que o voto do relator só foi entregue na sexta e como ele estava vijajando no final de semana,não teve tempo de analisar.
Assim, o processo foi suspenso e só retornará à pauta na próxima sessão, que ocorre apenas em 22 de novembro.