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DIA HISTÓRICO: LULA ASSINA DESPACHO CONTRA PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS

Em 2022 diretores do Sintect-AL entregaram uma carta compromisso ao Presidente Lula

02/01/2023

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     Na manhã desta segunda-feira, 02/01, foi publicado no Diário Oficial da União, o despacho do Exmo. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, revogando todos os atos inerentes as privatizações de empresas públicas,honrando assim um compromisso firmado também com a categoria ecetista durante a sua campanha.

     Ele prometeu e cumpriu, logo após tomar posse. Como disse o companheiro carteiro Osvaldo do CDD/Arapiraca, assim que soube dessa atitude do Presidente: "No primeiro dia de governo, o Presidente Lula já nos tirou dos ombros um peso que vinha nos incomodando há  anos!"

     Já no dia da sua esperada posse, além desse histórico despacho, Lula assinou também várias medidas e decretos, situação que deixa os trabalhadores brasileiros ainda mais esperançosos. Sem sombra de dúvida, uma grande vitória de toda categoria ecetista que tanto lutou pelos seus direitos e empregos. A primeira e essencial medida foi tomada pelo governo, agora vamos cobrar e continuar lutando por melhorias nas condições de trabalho, através de investimentos na categoria, concurso público, retomada de direitos, dentre outras medidas que melhorem a vida de cada trabalhador e trabalhadora ecetista que foram tão massacrados nos últimos anos.

     Confira na íntegra todo o conteúdo do documento assinado por nosso presidente e na galeria de fotos a imagem da publicação no Diário Oficial da União:

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Tendo em vista a necessidade de assegurar uma análise rigorosa dos impactos da privatização sobre o serviço público ou sobre o mercado no qual está inserida a referida atividade econômica, determino a adoção de providencias pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e Presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, pelo Ministro de Estado das Comunicações, pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelo Ministro de Estado da Previdência Social e pelo Secretário de Comunicação Social da Presidência da República para revogar os atos que dão andamento à privatização das seguintes empresas, por qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI ou por inclusão da entidade no Programa Nacional de Desestatização - PND: I - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; II - a Empresa Brasil de Comunicação - EBC; III - a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; IV - o Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A. - Nuclep; V - Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro; VI - os armazéns e os imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021; VII - a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras; e VIII - Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA.


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