31/03/2023
Conforme é de conhecimento de todos, em 2020 o governo bolsonaro excluiu 50 cláusulas do acordo coletivo dos trabalhadores dos Correios, dentre elas, a ampliação da licença maternidade em 60 dias, mais o direito de programar as férias logo em seguida.
Diante disso, o Sintect-AL, através do seu assessor jurídico Tácio Mello, entrou com ação civil coletiva com pedido de tutela antecipada, para garantir esse direito às trabalhadoras de Alagoas.
O Juiz do Trabalho Substituto Dr. José dos Santos Júnior, da sexta vara do trabalho de Maceió, ao examinar o processo observou o argumento do Sintect-AL de que "é inconteste o Direito à prorrogação da licença maternidade de todas as empregadas cujos contratos de trabalho já estavam vigentes no período de vigência do MANPES de 2014 e 2018, por 60 dias, bem como o direito de gozar férias logo após o término da prorrogação".
Após análise, decidiu asssim o referido Juiz, de forma liminar:
"Desta forma, defiro o pedido para declarar que a norma interna (MANPES, módulo 19, capítulo 003, anexo 2), que disciplina o direito à extensão do período de Licença-Maternidade por 60 dias é aplicável às empregadas no âmbito do Estado de Alagoas admitidas até 31/7/2021. Nestes termos, observada a probabilidade do direito, bem como a ausência de perigo de dano ou risco quanto ao resultado útil do processo, determinase a concessão de prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias,devendo totalizar 180 (cento e oitenta) dias de afastamento, inclusive com a possibilidade de usufruir férias a começar imediatamente após o encerramento da prorrogação da licença, com a notificação da demandada, a fim de que este conceda imediatamente, quando da ciência da presente decisão, a prorrogação do benefício, sem descontos no contracheque, visto tratar-se de faltas justificadas."
Ou seja, foi mais uma grande vitória do Sintect-AL, onde resgata um grande direito que foi usurpado pelo governo bolsonaro e beneficia todas as trabalhadoras dos Correios de Alagoas. Ajude a fortalecer essa luta, filie-se ao Sintect-AL !
Veja no anexo abaixo, a íntegra da liminar concedida pela Justiça.