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Dia Nacional do Combate à Discriminação Racial

03/07/2024

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     Hoje, dia 03 de julho se celebra o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. No Brasil, negros e os indígenas ainda sofrem um profundo processo de opressão e discriminação. É dever de todos, negros e brancos, combaterem o racismo. Hoje, a Lei Afonso Arinos completa 73 anos, que é a primeira lei contra o racismo no Brasil.     

     Em 11 de julho de 1950, a artista norte-americana Katherine Durham foi vítima de um episódio racista no Brasil. A bailarina teve sua hospedagem negada em um hotel em São Paulo quando o gerente descobriu que ela era “uma mulher de cor”. O caso virou um escândalo internacional para a sociedade brasileira já que pregava-se na época que o Brasil dispunha de ampla “harmonia racial”, sem racismo.

     Em 17 de julho de 1950, indignado, o deputado federal Afonso Arinos reagiu ao escândalo apresentando à Câmara dos Deputados um projeto de lei que tratava da proibição de discriminação racial, caracterizando como contravenção penal qualquer prática de preconceito de raça e cor da pele.

     Apesar das ameaças e da oposição, o projeto ganhou apoio de vários Deputados, mas somente foi promulgado por Getúlio Vargas após uma rápida tramitação nas duas casas do Congresso Nacional, em 3 de julho de 1951. Nasceu aí, portanto, a primeira lei antirracista do país. Apesar de ser considerada pequena, foi o primeiro grande passo para a queda do mito da democracia racial brasileira.

As Leis contra o Racismo

     Desde a promulgação da Lei Afonso Arinos foram aprovadas diversas leis tratando do preconceito de raça e de cor, incluindo também os preconceitos de sexo, idade e estado civil:

1951 – A Lei Afonso Arinos estabelece que racismo é crime, prevê multa e até um ano de prisão simples (em regime aberto ou semiaberto). Será punido quem: negar emprego, hospedagem em hotel e impedir entrada em loja em virtude da cor da pele.

1988 – O artigo 3º da Constituição estabelece que um dos objetivos fundamentais do Brasil é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. No Artigo 5 º, determina que o racismo é crime inafiançável.

1989 – A Lei Caó (Lei 7.716) determina que os casos listados na Lei Afonso Arinos, passem de contravenções para crimes, com punições mais duras, de até cinco anos de reclusão (em regime fechado). Aumenta a lista de casos enquadrados como racismo.

1997 – Incluído no Código Penal, o artigo 140, parágrafo 3º, sobre crime de injúria racial, que ocorre quando se ofende uma pessoa por meio de elementos que remetam à cor da pele. Trata-se de um crime distinto do racismo. A punição é de multa e até três anos de reclusão.

2003– A lei 10.639 traz a inserção do tema História e Cultura Afro Brasileira nas grades curriculares das escolas de ensino fundamental e médio, tanto públicas quanto privadas.

2010 – A Lei 12.288 institui o Estatuto da Igualdade Racial elencando uma série de políticas públicas visando igualdade de oportunidades em áreas como saúde, educação, moradia, trabalho, cultura e liberdade religiosa, com o objetivo de enfrentar o racismo estrutural.

2012 – A Lei nº 12.711 determina que as universidades e os institutos técnicos pertencentes ao governo federal reservem 50% das vagas do vestibular para alunos oriundos de escolas públicas. Dentro das vagas reservadas, há uma cota para pretos, pardos e indígenas na mesma proporção da soma dessas populações no respectivo estado.

2014 – Lei nº 12.990 reserva 20% das vagas de cada concurso público para o preenchimento de cargos em repartições federais aos candidatos que no ato da inscrição se declararem pretos ou pardos.

A luta segue

     Ainda que a luta contra o racismo permaneça forte e enraizada na sociedade brasileira, é preciso observar que a Lei Afonso Arinos foi um divisor de águas ao reconhecer oficialmente a existência do racismo no Brasil. Em suas memórias, Arinos escreveu que a lei que leva seu nome foi “a iniciativa de maior repercussão social e seguramente a mais duradoura historicamente, de toda a minha vida parlamentar. Na modéstia de minhas realizações políticas, se fiz alguma coisa importante, foi realmente esta. ”


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