02/01/2025
Conforme a cláusula 32 do ACT 2024/2025 – instituída no artigo 513, alínea “e”, da CLT – fica instituída a Taxa Negocial para este mês de Janeiro.
A Taxa Negocial é uma contribuição fundamental para que o Sintect-AL continue defendendo os direitos da categoria. Com esses recursos, o Sindicato organiza campanhas salariais, mobiliza trabalhadores, luta por melhores condições de trabalho e viabiliza ações jurídicas.
Na assembleia realizada no dia 12/12/2024, foi aprovada a cobrança da Taxa Negocial apenas para não filiados. O valor será de 2% do salário de janeiro de 2025, em parcela única. Importante ressaltar que o direito de oposição está garantido e poderá ser exercido entre os dias 03 e 13 de janeiro de 2025, de forma presencial.
Os não filiados que desejarem registrar oposição devem comparecer à sede do Sindicato, localizada na Rua do Ceará, 206, no bairro do Prado/Maceió a partir do dia 03 de janeiro até o dia 13 de janeiro de 2025, das 8h às 12h ou das 14h às 17h, com uma carta individual.
Embora esta Taxa Negocial seja muito importante para cobrir os gastos feitos com a campanha salarial e continuar mantendo a luta dos trabalhadores, o SINTECT-AL está com suas contas equilibradas devido à gestão responsável desenvolvida pelo Sindicato e entende que neste momento é possível dispensar o crédito decorrente desta arrecadação dos filiados, sem comprometer as lutas e a manutenção ordinária da instituição.
O SINTECT-AL permanece comprometido em garantir transparência e organização para fortalecer a luta da categoria.