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AÇÃO DAS FÉRIAS: JUSTIÇA REFORÇA LIMINAR FAVORÁVEL AOS TRABALHADORES DE ALAGOAS E CONFIRMA AUDIÊNCIA PARA A PRÓXIMA SEGUNDA (28/07)

24/07/2025

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     No final da tarde de ontem (23/07), a Justiça do Trabalho em Alagoas proferiu um novo despacho no processo 0000671-69.2025.5.19.0009 em que o Sintect-AL impetrou para garantir as férias de 2025 dos trabalhadores dos Correios do estado.

     Como é de amplo conhecimento, o Sintect-AL conquistou uma liminar favorável à categoria no processo, porém, desde o início de Julho a empresa não respeitou a determinação judicial e o Sintect-AL fez a denúncia do descumprimento no último dia 09/07.

     Em seu despacho, a Meritíssima Juíza do Trabalho reforça a sua decisão, em que acatou o pedido do Sindicato, onde determinou que a empresa mantivesse as férias dos trabalhadores de Alagoas para o ano de 2025 ( De Junho a Dezembro ).
Em resumo, diante dos fatos apresentados e denunciados pelo Sindicato , a justiça determinou, para assssegurar o cumprimento da decisão liminar, até a próxima audiência (28/07/2025 às 08:05 h), que a empresa :

 

- Comprove documentalmente o cumprimento INTEGRAL da decisão liminar;
- Apresente lista nominal completa de todos os funcionários que tiveram férias programadas entre 01/06/2025 e 31/12/2025;
- Esclareça formalmente se houve exclusão, alteração ou remoção de registros de programação das férias dos sistemas internos;

     A Juíza ainda reforça no despacho que se houver  ausência de resposta adequada por parte da ECT, caso apresente documentos parciais, genéricos ou evasivos, poderá interpretar como presunção de veracidade dos fatos já narrados pelo Sintect-AL, e ainda ensejar a aplicação da multa já fixada, bem como eventual aumento do valor da mesma.

     Sendo assim, o Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em Alagoas, através de sua Assessoria Jurídica, estará presente na audiência para reforçar tudo que já foi denunciado e defender de todas as formas legais o direito dos ecetistas  alagoanos ao gozo das férias em 2025.

No anexo abaixo, está a íntegra do referido despacho.


Anexos

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