07/01/2026
Como é do conhecimento de todas e todos, o SINTECT-AL tem se esforçado no sentido de manter uma boa dinâmica da nossa Entidade de Classe junto aos desafios apresentados. Temos conseguido frear com êxito os debates em torno da privatização, demonstrando no dia-dia a importância dos Correios para população brasileira. Temos mantido a parte administrativa do Sindicato em atendimento as necessidades da categoria e avançando diante de vitórias jurídicas expressivas.
Porém, não podemos fugir do debate de que a nossa categoria está encolhendo e com isso as dificuldades enfrentadas pelo SINTECT- AL, e demais Sindicatos da categoria, só fazem aumentar, pois sem "oxigenar" a categoria, entre os que saem e os que deveriam entrar, leva a queda da receita do SINTECT-AL, assim como dos demais Sindicatos que representam os/as trabalhadores/as Ecetistas de todo País, que tem sofrido com a não contratação de novos trabalhadores/as, pelo contrário, o que vemos é:
a) Desligamentos por parte da ECT (PDI, PDV, PDIA...);
b) Saída compulsória de quem se aposenta de Dezembro/2019 até a presenta data;
c) Saída de trabalhadores/as para outros órgãos devido passarem em concurso público, ou investirem empreendedorismo, e não mais quererem ficar nos Correios;
d) Alto índice de trabalhadoras/as afastados pelo INSS;
e) Entre outros motivos.
Tudo isso tem levado a queda de receita dos Sindicatos de Trabalhadores dos Correios em todo País e o SINTECT-AL não é uma exceção. Por isso, solicitamos a compreensão de todas e todos que possam contribuir com a sua Entidade de Classe, após mais de 5 (cinco) meses de Campanha Salarial, pois é uma necessidade, continuarmos nos ajudando em busca da manutenção da nossa Entidade e dos serviços fornecidos pela mesma, pois somente assim, continuaremos avançando em novas conquistas!
Portanto, fica a categoria Ecetista alagoana, ciente das condições e regras, externada abaixo:
TAXA NEGOCIAL: Fica instituída e considera-se válida a contribuição (cota negocial) referida pelo art. 513, alínea "e", da CLT, para custeio dos Sindicatos, a ser descontada pelos Correios no contracheque dos (as) trabalhadores (as), no mês da aplicação do reajuste salarial, ressalvado o direito de oposição individual escrita do(a) trabalhador(a) filiado(a) e não filiado(a) ao sindicato, na forma do parágrafo seguinte.
§1° O(A) empregado(a) deverá ser informado(a) pelos Sindicatos em seus veículos de comunicação sobre a realização do desconto da contribuição mencionada no caput dessa cláusula, podendo apresentar pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível, expressa oposição ao desconto, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da informação.
§2° Caberá aos sindicatos entregar ao(à) empregado(a) o comprovante de recebimento do termo de oposição, no momento da apresentação, e enviá-lo para os Correios.
§3° Fica vedada aos Correios a realização de quaisquer manifestações, atos, campanhas ou condutas similares no sentido de incentivar ou instigar os(as) empregados(as) não filiados(as) a Sindicatos a apresentarem o seu direito de oposição por escrito.
§4° O(A) trabalhador(a) que não exercer o direito de oposição, na forma e no prazo previstos no Parágrafo Primeiro, não terá direito ao respectivo reembolso da contribuição (cota negocial).
§5° O valor da contribuição prevista no caput corresponde a 2% (dois por cento) da remuneração do(a) empregado(a), no mês da contribuição.
§6° Os Sindicatos declaram que, mediante o presente ajuste, se abstém de, no período de vigência do Acordo Coletivo, pleitear judicialmente a cobrança da contribuição prevista no art. 578 e seguintes da CLT, ressalvados as ações já ajuizadas, sendo que tal compromisso passa a integrar o presente Acordo Coletivo.
Conforme decisão judicial proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no dia 30.12.2025, informamos que o prazo (10 dias) para oposições a cota negocial serem entregues, pessoalmente, será do dia 07 (sete) a 16 (dezesseis) de Janeiro de 2026, na Sede do SINTECT-AL, em horário comercial das 08h00min às 17h00min. Entre os dias 19 (dezenove) e 21 (vinte e um) de Janeiro de 2026, estaremos encaminhando listagens com as oposições para V.S.". Solicitamos, por fim, que o percentual estabelecido, seja creditado a favor do SINTECT-AL na folha de repasse ao Sindicato, referente ao mês de Janeiro/2026.
Portanto, a Taxa Negocial é uma contribuição fundamental para que o Sintect-AL continue defendendo os direitos da categoria. Com esses recursos, o Sindicato organiza campanhas salariais, mobiliza trabalhadores, luta por melhores condições de trabalho e viabiliza ações jurídicas.