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JUSTIÇA DÁ VITÓRIA AO SINTECT-AL E DETERMINA QUE A ECT MANTENHA O PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE MERCADO

27/07/2026

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     O SINTECT-AL conquistou mais uma importante vitória na Justiça em defesa dos trabalhadores dos Correios em Alagoas. Em sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Maceió, a Justiça julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo SINTECT-AL e declarou ilegais e nulos os atos dos Correios que retiraram o pagamento do Diferencial de Mercado (DIFME) de empregados que se afastaram por licença médica (INSS) ou participaram do movimento grevista.

     A decisão reconhece que os trabalhadores que já recebiam o DIFME, conforme a regra de transição estabelecida em 2018, não poderiam perder esse direito em razão de afastamento por doença ou pelo exercício do direito constitucional de greve.

Com isso, a Justiça determinou que os Correios:

✅ Restabeleçam o pagamento do DIFME a todos os trabalhadores atingidos pela supressão, mantendo os mesmos valores anteriormente recebidos e incluindo novamente a parcela na folha de pagamento após o trânsito em julgado da decisão;

✅ Não realizem cobranças, descontos retroativos ou lançamentos de débito referentes ao DIFME pago desde 2019;

✅ Restituam os valores que eventualmente já tenham sido descontados dos trabalhadores.

 

     A sentença também prevê multas diárias em caso de descumprimento da decisão, reforçando a obrigação dos Correios de cumprir a determinação judicial.

     Essa vitória reafirma o compromisso do SINTECT-AL com a defesa dos direitos da categoria e demonstra que a atuação firme do Sindicato, através da sua Assessoria Jurídica, é fundamental para impedir a retirada de direitos conquistados pelos ecetistas.

 

Veja no anexo abaixo a íntegra da Sentença Juducial.


Anexos

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