O desembargador Eduardo Andrade decidiu impedir a nomeação de um novo conselheiro para o Tribunal de Contas do Estado - a não ser que o escolhido pelo governador seja um dos auditores concursados da própria Corte. Ele julgou, liminarmente, o Mandado de Segurança preventivo apresentado pelos três auditores do TC, nomeados este ano pelo governador Teotônio Vilela Filho. Eles ingressaram com o recurso no TJ pela iminência da escolha do deputado Fernando Toledo para o tão cobiçado cargo. A decisão, monocrática, é extensiva ao conselheiro Isnaldo Bulhões, presidente do palácio de vidro da Fernandes Lima.
A matéria deve ser analisada ainda - como consequência ao provável recurso dos deputados - pelo pleno do Tribunal de Justiça, onde o debate promete ser intenso. Mas só se a maioria do TJ se manifestar contra o entendimento do desembargador Eduardo Andrade é que presidente da Casa de Tavares Bastos, ou qualquer outro escolhido pelo governador (desde que se chame Fernando Toledo, está claro), pode chegar ao bem-bom do TC.
Em sua decisão, o desembargador Eduardo Andrade não analisou a provável inconstitucionalidade do remendo aprovado pela Assembleia Legislativa, na semana passada. Isso é atribuição do Supremo Tribunal Federal, que, já se sabe, será provocado pela direção nacional da OAB e pela Procuradoria Geral da República - a pedido do MP de Alagoas.