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FIQUE POR DENTRO

01/12/2009


 

Direito adquirido – é o direito dado a pessoa em determinada situação, época, que mesmo que haja alteração na lei ele continua gozando desse. Exemplo: hoje em dia a maioridade civil é 18 anos, antes era 21. Se na lei antiga diz que você tem direito de receber uma pensão até a maioridade, e essa foi requerida na época, se extinguirá só quando você tiver 21 anos, mesmo que a lei agora seja 18.

 

Coisa julgada - Não posso julgar duas vezes a mesma coisa. Ex: se o juiz sentenciou que você deve pagar R$100 (cem reais) ao seu vizinho num processo, seu vizinho não pode entrar com uma ação para requerer esses RS100(cem reais) novamente, pois já foi julgado.

 

Ato jurídico perfeito – é aquele que se encerrou, não cabe mais recurso, apelação, nada, prescreveu, extinguiu, etc.      


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