04/01/2010
A portaria também estabelece valor mínimo dos benefícios
A Portaria 350 publicada na quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, estabelece as alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, a partir de janeiro de 2010. Os percentuais são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.024,97; de 9% para quem ganha entre R$ 1.024,98 e R$ 1.708,27 e de 11% para os que ganham entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,24 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12 e de R$
O teto do salário de contribuição e do salário de benefício passa de R$ 3.218,90 para R$ 3.416,54 e o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 798,30.
A portaria também estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS (aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte e as aposentadorias dos aeronautas e as pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida) é de de R$ 510,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinada a idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na lei 7986/89, terá valor de R$ 1.020,00.
Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/noticia/