04/01/2010
Ação do Banco de Horas Nº 01504.2009.009.225 – Ação que visa sustar a determinação de empresa no sentido da compensação dos dias não trabalhados em razão da greve. Houve a concessão de medida liminar antecipatória determinando à empresa que se abstenha de dar efetividade ao ato CT/DIGEP 1012/2009, em especial no tocante a exigência da compensação para não proceder aos descontos dos salários dos empregados que permaneceram em greve após o dia 18 de setembro de 2009.
Ação das Progressões por Antiguidade Nº 02068.2003.00319.00.0 – Os autos do processo estão com o perito para elaboração de cálculos. Só depois dos cálculos elaborados se poderá saber o valor devido a cada empregado. Ressalte-se que tanto a empresa quanto o Sintect-AL falarão nos autos sobre os cálculos elaborados(se concordam ou não).
Ação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Nº 95.1633-8 – A ação do FGTS continua com o mesmo impasse: o Juízo da 3ª Vara determinou mais uma vez à Caixa Econômica Federal (CEF) que apresente os extratos das contas de todos os autores e a CEF reluta em cumprir o comando judicial, e o pior, com a complacência da 3ª Vara que não toma medidas drásticas para compelir a CEF a apresentar os extratos, além de entender que a obrigação da CEF já foi cumprida.
Denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) – Diante das péssimas condições de trabalho, infra-estrutura, falta de material humano e equipamentos de uso administrativo, a diretoria do Sintect-AL formulou denúncias junto à Procuradoria Regional do Trabalho em Alagoas e à Superintendência Regional do Trabalho solicitando a adoção de medidas cabíveis que ponham fim a esse descaso da Diretoria Regional de Alagoas; que além de desgastar a imagem da empresa pela deficiência nos serviços prestados à população, vem refletindo seus efeitos negativos nos trabalhadores, que também são vítimas da sobrecarga de trabalho.
Fonte: Carta Ecetista – Ano IV – Nº 19 – dezembro de 2009