15/01/2010
EDITAL 01/2010
CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA ESCOLHA DA DIRETORIA,
CONSELHO FISCAL E DELEGADOS JUNTO À FENTECT
O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos em Alagoas (Sintect-AL), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o Art. 47 do Estatuto Social da entidade e demais disposições aplicáveis, tendo em vista o mandato trienal da atual diretoria expirar-se no dia
DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
As inscrições de chapa estarão abertas a partir da data de publicação do presente edital, por um prazo de 15 (quinze) dias, sendo tal prazo contado excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último (artigo 50 do E.S.) devendo os pedidos de registro serem entregues na secretaria do Sintect-AL, localizada na Rua Ceará, 206, Prado – Maceió – AL, que permanecerá aberta no horário das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas.
DO REQUERIMENTO
O requerimento para registro de chapas será endereçado ao Presidente do Sintect –AL, em três vias e assinado por qualquer dos candidatos, acompanhado de documentação exigida nas letras “a” e “b” e parágrafo único do Art. 51 do Estatuto Social.
DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
A eleição será realizada no dia
Urna 1 – Edifício-sede/ Agência Central/ CDD-Mundaú
Urna 2 – CDD tabuleiro
Urna 3 – Sede Administrativa
Urna 4 – Volante capital
Urnas 5, 6, 7 e 8 – Volantes interior
DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
Será constituída uma JUNTA ELEITORAL composta de pelo menos dois representantes de cada chapa inscrita, nos termos da Seção IV do Estatuto Social da entidade.
DAS IMPUGNAÇÕES
Em obediência às determinações estatutárias, a impugnação da candidatura será admitida circunstancialmente no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas em jornal de circulação regional, tudo com base na Seção V do Estatuto Social.
DO QUORUM
Com base nas disposições contidas na Seção XIV do Estatuto Social, o quorum a ser verificado na primeira votação é de mais de 2/3 (dois terços) dos eleitores. Não atingindo tal número, nova eleição será feita não se admitindo novos registros de chapas (parágrafo3º do Art. 93 do Estatuto Social).
Havendo empate entre as chapas mais votadas, um novo escrutínio será realizado no dia
Os casos omissos neste edital ou no Estatuto Social serão resolvidos pela JUNTA ELEITORAL, homenageando sempre o princípio da LIBERDADE SINDICAL, consagrado na Constituição Federal de 1988.
Maceió,
José Balbino dos Santos
Presidente