26/01/2010
Um projeto em discussão no Ministério da Justiça pretende obrigar as empresas a distribuir 5% de seu lucro líquido aos funcionários. Quem não cumprir a nova norma estará sujeito ao aumento no Imposto de Renda (IR) no mesmo percentual. A ideia inicial é fazer com que as companhias repassem 2% do lucro de forma igualitária aos empregados e os 3% restantes com base em critérios próprios. A proposta foi apresentada nesta terça-feira no Fórum Social Mundial, em Porto Alegre (RS).
Segundo informações do ministério, estão excluídas do projeto micro e pequenas empresas, pessoas físicas que prestam atividades empresariais e as estatais. A nova norma deve passar por discussão com a sociedade civil e depois deve ser enviado à Casa Civil até o final da próxima semana. Na sequência, o projeto segue para apreciação no Congresso.
A proposta ainda está em discussão no governo e na sociedade e conta com o intermediação do Ministério do Trabalho, que tem um fórum para ouvir tanto as centrais sindicais quanto os representantes das empresas do setor privado.
A distribuição de 5% do lucro líquido aos funcionários faz parte de um pacote de medidas que está sendo elaborado pelo Ministério da Justiça. Entre as novas normas em discussão está a permissão ao trabalhador recorrer à Justiça do Trabalho sem necessidade de contratação de um advogado para causas de até 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil).
Também foram feitas outras sugestões para regulamentar o mercado de trabalho, como a regulamentação da atividade terceirizada, proteção das práticas sindicais, autorização para o pagamento e débitos trabalhistas com correção monetária e normas para o trabalho em casa.
Durante debate na sede da Ordem do Advogados do Brasil, em Porto Alegre, o ministro da Secretaria Especial de Igualdade Racial (Seppir), Edson Santos, destacou o ponto do projeto que trata da discriminação, proíbe a revista íntima e classifica as condutas que podem ser tipificadas como assédio moral.
De acordo com informações do jornal Valor Econômico desta terça, o pacote de medidas prevê ainda a obrigatoriedade do pagamento de indenização com correção monetária (juros de 1% ao mês) sempre que o trabalhador ganhar uma ação.
Fonte: http://economia.terra.com.br/noticias/noticia