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Saiba sobre acidente de trabalho

01/02/2010


 

 

 

O que é acidente do trabalho?

Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício de atividades a serviço da empresa e provoca lesão ou altera o funcionamento de seu corpo. Pode causar a morte ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Os tipos são:

Acidente típico: ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

Acidente de trajeto: ocorre no percurso da residência para o trabalho ou vice versa, qualquer que seja o meio de locomoção.

Doença ocupacional ou do Trabalho: produzida ou desencadeada pelo exercício da atividade de trabalho, tais como LER/DORT (ex: tendinite), PAIR (perda de audição induzida pelo ruído), doenças respiratórias, dermatites de contato (alergia de pele) e outras, desde que seja estabelecido o nexo causal, ou seja, a relação dessas doenças
com o trabalho realizado.

PRINCIPAIS PERGUNTAS

1.Quando abrir uma CAT? (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Toda vez que ocorrer um acidente de trabalho, independente da sua gravidade, com afastamento ou não, a empresa é obrigada a emitir a CAT em 6 vias no prazo de 24 horas do ocorrido ou após a conclusão do diagnóstico, no caso de doença ocupacional.

2.Quanto tempo tenho para dar entrada da minha CAT no INSS?

Entre o 16° e o 30° dia de afastamento. Se der entrada após esse prazo, o trabalhador receberá o beneficio a partir da data de entrada no INSS. Vale a pena lembrar que os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa.

3. Quem pode abrir a CAT?

A empresa, o acidentado, seus dependentes, o sindicato, medico assistente, ou qualquer autoridade pública.

4. Somente um médico de trabalho pode preencher o atestado médico da CAT?

Não. O atestado Médico da CAT poderá ser preenchido por qualquer médico, independente da sua especialidade.

5. Quanto tempo leva para que eu comece a receber o beneficio do INSS?

Na maioria dos casos, somente após a primeira perícia médica.

6. Quando serei avaliado pela perícia médica do INSS?

Depois da entrada da CAT no INSS, será agendada uma perícia médica.

7. Qual a importância do CAT para o trabalhador?

• Reconhecimento de doença relacionada ao trabalho: O trabalhador tem a garantia que a sua perda ou redução de sua capacidade para o trabalho foi em decorrência da realização de suas atividades profissionais.

• Estabilidade: quando o trabalhador retorna do afastamento (mais de 15 dias), não poderá ser demitido no prazo de 12 meses ou mais, dependendo do acordo coletivo de sua categoria.

• FGTS (Fundo de garantia por Tempo de Serviço): enquanto o trabalhador estiver afastado, a empresa é obrigada a depositar 8% do seu salário para o FGTS.

• Tempo de contagem de aposentadoria: o período no qual o trabalhador estiver afastado conta como tempo de serviço para aposentadoria.

8. O que é auxilio doença?

É uma indenização concedida ao trabalhador que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente do trabalho, tiver seqüelas definitivas que impliquem em redução de sua capacidade para o trabalho. Esses benefícios podem ser reavaliados periodicamente.

9. Quem procurar em caso de duvidas?

Procure o seu sindicato ou o Centro de Saúde mais próximo da sua casa ou do seu trabalho.

LEGISLAÇÃO SOBRE ACIDENTE DO TRABALHO

Notificação Obrigatória - "Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições espaciais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita; de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho." (art 169 da CLT)


Omissão da Notificação - "Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória": Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa." (art 269 do Código Penal)


Conduta Médica Pericial - "O médico perito deve desempenhar suas atividades com ética, competência, boa técnica e respeito aos dispositivos legais e administrativos. Deve levar em conta os relatórios médicos portados pelo segurado" (IN n° 98 item 5)

 

 

Fonte:  http://sintect-sp.org.br

Colaboração:  Sérgio Rubião


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