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Trabalhador não deve assinar permanência no PCCS 95

17/03/2010


 

 

A Fentect em Informe nº 96, emitido em 17 de março de 2010, orienta todos os seus filiados a não assinarem o termo que mantém o trabalhador enquadrado no PCCS de 1995, conforme primeira-hora desta terça-feira, 16/02, até que o TST faça uma reunião com a ECT e a Fentect antes do julgamento do PCCS 2008. Os que o fizerem serão enquadrados em cargo em extinção. Confira abaixo anexo do Informe na íntegra.


Anexos

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