08/07/2010
Agência no centro foi notificada e tem até 120 dias para instalar equipamento; setor jurídico da empresa não concorda com determinação
A segurança pública deixa mais uma vez de ser uma questão de esforço coletivo e ganha contornos de embates sobre a quem pertence a ‘responsabilidade’. Na manhã desta quinta-feira (08), a agência dos Correios localizada na Rua do Sol, centro da capital, recebeu uma notificação determinando que o estabelecimento tem até 120 dias para instalar uma porta eletrônica. Entretanto, a assessoria jurídica do órgão já se posicionou contra a obrigatoriedade e adianta que vai questioná-la na Justiça, caso seja necessário.
Embora haja fatos recentes, a discussão é antiga. Começou quando, em 2005, o sindicato de trabalhadores dos Correios e Telégrafos (Sintect-Al) impetrou uma ação contra a agência, solicitando justamente as tais portas giratórias com detector de metais, como uma tentativa de coibir a incidência de assaltos. À época, a empresa alegou que apenas aos bancos cabe essa obrigatoriedade, e a defesa foi aceita pela Justiça. “Existe essa ação civil pública, que foi julgada improcedente em primeira instância”, explicou a advogada da empresa, Greice Mastrianni.
Ocorre que, ao final de 2009, a Câmara Municipal de Maceió decretou a lei 5.842/2009, elaborada pela vereadora Fátima Santiago e já sancionada pela Prefeitura, que ‘torna obrigatória a instalação de porta eletrônica de segurança nas Agências dos Correios com Banco Postal’. O presidente do Sintect-Al, José Balbino, explicou que a lei está amparada no fato de que as agências dos Correios estão exercendo funções bancárias.
“Nós entendemos que as agências dos Correios têm a obrigação de prover a segurança, porque elas possuem convênio com banco, e com o Banco Postal ela faz justamente um trabalho de banco, o que inclui saques, transferências, abertura de contas, depósitos e pagamentos. Ou seja, há movimentação financeira e há exposição dos atendentes e clientes à ação de assaltantes”, esclareceu.
Entretanto, de acordo com Mastrianni, a decisão judicial de 2005 abre uma prerrogativa tornando questionáveis quaisquer leis que venham a ‘prejudicar uma ação já transitada em julgado’. “A Constituição Federal determina que uma lei não pode prejudicar uma decisão jurídica anterior. E nem questionamos, ainda, se uma lei municipal pode mesmo determinar o que os Correios devam fazer”, emendou. A advogada rebateu que não houve nenhum assalto a uma agência em 2010 na capital. “Essa lei é municipal e só abrangeria Maceió, enquanto que a incidência de assaltos ocorre mesmo com freqüência nos interiores. Cabe às agências que sofrem com isso decidir que providências irão tomar”.
A assessora jurídica completou que não é responsabilidade dos Correios a proteção contra roubos, defendendo que a ação que deva ser cobrada ao poder público. “Não são só agências que estão à mercê de criminosos, mas vários outros estabelecimentos. Uma porta giratória é um investimento muito alto e, ao nosso entender, não há motivo que justifique caber a nós investir para combater um problema que é público”, emendou.
Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=208383
Colaboração: Eraldo Melo/Secretário de Finanças/Sintect-AL