12/08/2010
A Terceira Turma do TRT10ª Região negou pedido da associação profissional dos empregados dos Correios para interferir em negociação coletiva, que está em curso, entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e o sindicato que representa a classe. Segundo os desembargadores que analisaram o caso, a lei brasileira não permite a atuação das associações profissionais nessa matéria. "A associação tem legitimidade para tratar judicialmente dos interesses de seus associados desde que estes interesses não estejam ligados à negociação coletiva", esclareceu a relatora do processo, desembargadora Márcia Mazoni.
Ela explica que a Constituição Federal de 1988 é clara ao separar os papéis de sindicatos e associações. E completa: "A negociação coletiva é componente essencial da liberdade sindical". Segundo ela, o sindicado é instrumento tradicional de reivindicação e negociação com o empregador.
No pedido, a Associação dos Profissionais de Nível Superior, Técnico e Médio da ECT alegou que o sindicato da categoria não é titular exclusivo do direito de representação dos empregados da empresa; e que possui autorização expressa, concedida pelos trabalhadores, para representá-los. Mas os desembargadores não aceitaram tal argumento uma vez que a própria constituição veda esse tipo de representatividade às associações, e portanto estas não possuem legitimidade para atuações do tipo.
A decisão da Terceira Turma do TRT10 confirma sentença de autoria do juiz Osvani Soares Dias, que declarou a associação ilegítima para atuar na matéria.
Fonte: JusBrasil
Colaboração: Altannes Cleidy/Secretário Geral/Sintect-AL