18/10/2010
Maceió, terça-feira, 19 de outubro de 2010.
Adiamento de férias está condicionado a vontade do trabalhador
Em reunião entre o Sintect-AL e a gerência do CTCE, na tarde do dia 13/10 (quarta-feira), para tratar de assuntos da categoria, ficou definido por ambas as partes que o adiamento das férias do trabalhador somente poderá ocorrer mediante negociação e consenso entre as partes.
Compensação pelo dia de paralisação em 26/05/2010
Na mesma reunião ficou definido que a compensação do dia de paralisação contra a sobrecarga de trabalho e os Correios S/A, onde a empresa se compromete a devolver o dia descontado, somente ocorrerá se o trabalhador concordar em trabalhar no dia 23 de outubro, próximo sábado. O trabalhador que não optar pela compensação, não será obrigado a desempenhar suas funções na data prevista.
Acompanhante
Assegura-se ao empregado o direito a ausência remunerada de até 5 (cinco) dias, o que equivale a 10 (dez) turno de trabalho, por ano, durante a vigência deste Acordo, para levar ao médico, dependente(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos de idade, dependente(s) com deficiência (física, visual, auditiva e mental), esposa gestante, companheira gestante, esposa(o) ou companheira(o) com impossibilidade de locomover-se sozinho, por problema de saúde, atestado por médico assistente, e pais com mais de 65 anos de idade. Para todos os casos, será necessária a apresentação de atestado médico de acompanhamento, no prazo de dois dias úteis a partir da data de emissão do atestado.
Parágrafo Único- caso a ausência ocorra em apenas um dos turnos da jornada diária de trabalho, será registrada como ausência parcial para fins de registro de freqüência e para efeito do cálculo do saldo remanescente.
(Cláusula 02 - Acordo Coletivo de Trabalho 2009-2011)