25/10/2010
Maceió, terça-feira, 26 de outubro de 2010.
PROMOÇÃO HORIZONTAL
De acordo com a redação do PCCS/2008 (atualização Agosto/2010), temos o seguinte texto:
-5.2.3 Promoção Horizontal
5.2.3.1 Promoção Horizontal caracteriza-se pela evolução salarial do empregado na faixa salarial do seu cargo e/ou estágio de desenvolvimento, viabilizada pela Promoção Horizontal por Mérito e pela Promoção Horizontal por Antigüidade, conforme critérios e regras estabelecidos neste Plano.
5.2.3.2.3 A promoção horizontal por mérito será aplicada anualmente, no mês de novembro. Os critérios de aplicação serão propostos pela Diretoria de Gestão de Pessoas, mediante estudos pertinentes e em consonância com o previsto no item 5.4.4.
Caberá à Diretoria Colegiada aprovar, antecipadamente, os critérios e a aplicação desta promoção.
5.2.3.3.3 A promoção horizontal por antigüidade será aplicada anualmente, no mês de outubro, sendo a data para apuração do efetivo exercício fixada em 31 de agosto. Os critérios de aplicação serão propostos pela Diretoria de Gestão de Pessoas, mediante estudos pertinentes e em consonância com o previsto no item 5.4.4. Caberá à Diretoria Colegiada aprovar, antecipadamente, os critérios e a aplicação desta promoção horizontal.
No ano passado a empresa começou a fazer essas promoções. Resta saber se ela continuará promovendo agora no fim de outubro ou se fará a mesma coisa que fez com o PCCS/1995, deixando de pagar os merecidos estepes aos seus funcionários. Fique de olho.