23/05/2014
O Sintect/AL obteve mais uma vitória na Justiça do Trabalho com relação aos tícketes descontados de forma arbitrária pela ECT.
Conforme anunciamos há alguns dias, entramos com a ação para que os Correios devolvessem aos trabalhadores os vales alimentação e também parte dos salários descontados.
Ganhamos com relação aos vales, onde a Justiça teve o entendimento que a decisão do TST não faz menção a desconto nos tícketes e determinou que a empresa deve devolver em 5 dias.
Veja parte do despacho da Justiça:
"...O Sindicato comprova documentalmente a existência do desconto (Id 975418), assim como junta a Norma Coletiva (Id 975411) que estabelece a forma de pagamento do vale refeição e sua natureza. Ademais, a decisão do Colendo TST que determinou o desconto de 15 de salário (Processo Nº TST-DCG-1853-34.2014.5.00.0000) não fez menção a desconto no vale refeição.
Pelo exposto, considerando o caráter alimentar da verba pleiteada, o caráter indenizatório da parcela e a verossimilhança das alegações, constata-se a presença dos requisitos do art. 273 do CPC e defere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando-se a intimação da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EM ALAGOAS-ECT/DR/AL, para que devolva os valores descontados a título de vale refeição dos trabalhadores, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, por trabalhador, até o valor de R$ 5.000,00."
Leia no anexo abaixo o despacho completo da Justiça do Trabalho.